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ICMBio e Instituto Prístino celebram Acordo de Cooperação

Imagem Equipe ICMBIO e Prístino em campo 1

“Com imensa alegria comunicamos que na terça-feira, 06/07/21, foi publicado no Diário Oficial da União o Extrato do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) entre ICMBio (Parque Nacional da Serra do Gandarela) e o Instituto Prístino.”

Nathália Alves de Sousa 

Técnica Ambiental do ICMBio e Gestora responsável pelo acompanhamento da parceria

“A celebração do Acordo de Cooperação Técnica representa uma grande oportunidade para realizar ações com objetivos de socializar o conhecimento técnico e científico em um formato didático para estreitar vínculos entre a equipe do Parque Nacional da Serra do Gandarela às comunidades do entorno e aos visitantes.”

Luciana H. Yoshino Kamino

Diretora Presidente do Instituto Prístino

Imagem Coleta de Agua no PARNA Gandarela ICMBIO e Prístino

A celebração do Acordo de Cooperação ICMBio n° 26/2021 (ICMBio, 2021)1 reflete a grande expectativa das equipes do Parque Nacional da Serra do Gandarela e do Instituto Prístino quanto ao aumento do conhecimento e avanços nas pesquisas voltados para um dos ambientes mais raros e ameaçados do mundo: os ecossistemas de cangas ferruginosas. Esses ambientes são encontrados nos topos das serras ferruginosas que formam a Unidade de Conservação de Proteção Integral e sua preservação está entre um dos objetivos de criação do Parque: “garantir a preservação de amostras do patrimônio biológico, geológico, espeleológico e hidrológico associado às formações de canga do Quadrilátero Ferrífero, incluindo os campos rupestres e os remanescentes de floresta semi-decidual, as áreas de recarga de aquíferos e o conjunto cênico constituído por serras, platôs, vegetação natural, rios e cachoeiras” (Decreto de 13 de Outubro de 2014)2.

Canga Gandarela

Figura 1 – Vista Geral da canga ferruginosa e da floresta estacional semidecidual do Parque Nacional Serra do Gandarela. 

O objetivo do Acordo de Cooperação é a colaboração entre as instituições para a realização de ações técnicas, científicas, didáticas e educacionais relacionados aos geossistemas ferruginosos e demais ambientes naturais localizados no Parque Nacional. O prazo de vigência deste Acordo será de cinco anos contados a partir da data de sua assinatura. Esperam-se os seguintes resultados ao final do Acordo:

  • Intercâmbio de publicações, dados e bases cartográficas, consolidando um banco de dados sobre os geossistemas ferruginosos, sobretudo aqueles localizados no Parque Nacional da Serra do Gandarela;
  • Aproximação do Parque com a sociedade em geral através de ações de divulgação e comunicação sobre os geossistemas localizados no Parque;
  • Fortalecer a aproximação do Parque com universidades e centros de pesquisa através da realização de reuniões e eventos e elaboração de artigos;
  • Capacitação do Conselho Consultivo do Parque em temáticas técnicas específicas, como os geossistemas ferruginosos, botânica, arqueologia e espeleologia.

A fim de alcançar os objetivos estabelecidos neste Acordo, constitui um dos compromissos do Instituto Prístino divulgar na internet as informações detalhadas no art. 11, incisos I a VI, da Lei Federal nº 13.019, de 2014; a saber:

Informações de que trata o artigo 11 e o artigo 10 da Lei Federal nº 13.019, de 2014

Data de assinatura 01 de junho de 2021
Identificação do instrumento de parceria e do
órgão da administração pública responsável
Acordo de Cooperação n° 26/2021
Nome da organização da sociedade civil e seu
número de inscrição no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica – CNPJ da Secretaria da Receita
Federal do Brasil – RFB 
Instituto Prístino
CNPJ: 16.629.770/0001-38
Descrição do objeto da parceria

O objeto do presente Acordo de Cooperação é a execução de ações com objetivos técnico, científico, didático e educacional entre o ICMBio e o Instituto Prístino relacionadas aos geossistemas ferruginosos e demais ambientes naturais localizados no Parque Nacional da Serra do Gandarela, visando a consecução de finalidade de interesse público e recíproco, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho, tendo como objetivos específicos:

I. Estimular a geração de conhecimentos relacionados ao Parque e seus geossistemas e demais ambientes naturais;

II. Propiciar o intercâmbio de dados, pesquisas e informações de caráter técnico-científicos relacionadas ao Parque;

III. Realizar ações de divulgação e proteção dos direitos ao meio ambiente e outros interesses difusos e coletivos, notadamente sobre os geossistemas ferruginosos localizados no Parque;

IV. Apoiar a elaboração de relatórios, materiais e publicações de cunho científico que visem a divulgação de informações sobre o Parque;

V. Fortalecer a relação do Parque com o meio técnico-científico através da realização de eventos de caráter científico relacionados aos geossistemas ferruginosos nele presentes.

Valor total da parceria e valores liberados,
quando for o caso
O presente Acordo de Cooperação não envolve a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial entre os partícipes.
Situação da prestação de contas da parceria,
que deverá informar a data prevista para a
sua apresentação, a data em que foi
apresentada, o prazo para a sua análise e o
resultado conclusivo.

Para fins de prestação de contas final, o Instituto Prístino deverá apresentar Relatório Final de Execução do Objeto, no prazo de 90 (noventa) dias a partir do término da vigência da parceria. Tal prazo poderá ser prorrogado por até 30 (trinta) dias, mediante justificativa e solicitação prévia do Ente Parceiro, na forma do art. 55 do Decreto 8726/2016, bem como elementos de avaliação, mediante comprovação documental ou outros meios previstos no Plano de Trabalho, conforme definido no inciso IV do caput do art. 25 do Decreto nº 8.726, de 2016.

A análise da prestação de contas final pela Administração Pública será formalizada por meio de parecer técnico conclusivo emitido pelo gestor da parceria, que deverá verificar o cumprimento do objeto e o alcance das metas previstas no plano de trabalho, e considerará:

I. Relatório Final de Execução do Objeto;

II. Relatórios Parciais de Execução do Objeto, para parcerias com duração superior a um ano;

III. Relatório de visita técnica in loco, quando houver; e

IV. Relatório técnico de monitoramento e avaliação, quando houver (parcerias com vigência superior a um ano).

Notas:

  1. A íntegra do Acordo celebrado e a autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.icmbio.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 8963494 e o código CRC A44A74D5.
  2. Brasil. Decreto de 13 de outubro de 2014. Cria o Parque Nacional da Serra do Gandarela, localizado nos Municípios de Nova Lima, Raposos, Caeté, Santa Bárbara, Mariana, Ouro Preto, Itabirito e Rio Acima, Estado de Minas Gerais. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/dsn/Dsn14013.htm#:~:text=DECRETO%20DE%2013%20DE%20OUTUBRO,Acima%2C%20Estado%20de%20Minas%20Gerais, acesso em 26/07/2021.