O Biólogo exerce suas atividades profissionais em defesa da vida, estimulando o desenvolvimento Científico, Tecnológico e Humanístico com justiça e paz1. Imaginem a relevância do Biólogo para o Brasil, considerado o país com a maior biodiversidade do planeta e, ao mesmo tempo, tendo que enfrentar graves questões ambientais como a poluição das águas, o desmatamento, a falta de saneamento básico, o tráfico de animais, as alterações climáticas, a extinção de espécies, degradação ambiental, entre outras complexas situações.
No Brasil, o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Biologia orientam, disciplinam e fiscalizam o exercício legal da profissão de Biólogo. Também contribuem para a formação e o aprimoramento dos profissionais que atuam na área das Ciências Biológicas. O Conselho Regional de Biologia 4ª Região (CRBio-04)2 tem como jurisdição três estados (MG, GO, TO) e o Distrito Federal.
De acordo com a legislação pertinente e as habilidades e os conhecimentos acumulados na formação acadêmica, o Biólogo é o profissional devidamente habilitado para responder às demandas relativas à política ambiental do Estado de Minas Gerais, como fiscalização, orientação, proposição e realização de estudos, perícia, emissão de laudos e pareceres relativos à gestão, proteção, manejo, conservação, preservação e restauração do meio ambiente e da biodiversidade, conforme Lei 6.684/79 e Nota Técnica/ Nº 01/2012/CRBio-043.
Nesse contexto, em abril de 2020, o CRBio-04 designou como membro da Comissão Técnica de Meio Ambiente4, o Biólogo Flávio do Carmo, pesquisador do Instituto Prístino para ponderar as matérias pertinentes à área de competência. Dentre as atividades, Flávio do Carmo foi designado em abril de 2021 para compor o Grupo de Trabalho sobre Processos de Recomposição Vegetal em Áreas Protegidas, que atualmente está em fase final de elaboração. Em breve, os resultados serão disponibilizados no site do CRBio-04 e no site do Instituto Prístino. Os Grupos de Trabalho realizam estudos especializados e poderão ser formados por Biólogos ou pessoas de notável saber sobre o tema que justificar sua criação5.
Notas:
1 Resolução Nº 3, 02/091997. Institui o Juramento Oficial do Biólogo, e dá outras providências https://crbio04.gov.br/wp-content/uploads/2020/09/res_3_97.pdf
2 https://crbio04.gov.br/crbio-04/institucional/sistema-cfbio-crbios/
3 Lei 6.684, 03/09/1979. Regulamenta as profissões de Biólogo e Biomédico, cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Biologia e Biomedicina, e dá outras providências. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1970-1979/lei-6684-3-setembro-1979-377756-norma-pl.html
Nota Técnica/ Nº 01/2012. Disponível em: https://crbio04.gov.br/portal_transparencia/nota-tecnica-crbio-04-no-01-2012/
4 https://crbio04.gov.br/portal_transparencia/portaria-crbio-04-no-191-2020/
5 https://crbio04.gov.br/portal_transparencia/regimento-interno-do-crbio-04/