DEIXE SEU E-MAIL PARA MAIS NOVIDADES

Fique por dentro da nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental

O Grupo de Trabalho (GT) sobre Licenciamento Ambiental da Câmara dos Deputados vem desenvolvendo discussões e debates acerca do tema durante o ano de 2019. Seu objetivo é analisar o marco legal concernente ao licenciamento ambiental brasileiro e apresentar propostas quanto a seu aperfeiçoamento. Até o momento já foram elaborados quatro textos sobre a matéria, sendo o último publicado em 08/08/2019.As três primeiras versões do texto receberam críticas de parlamentares e organizações da sociedade civil. Isto tem origem, particularmente, nas constatações a seguir:

  • os empreendimentos estariam submetidos a um menor rigor durante o processo de Licenciamento Ambiental; 
  • a adoção explícita de procedimentos autodeclaratórios, também chamado autolicenciamento;
  • implementação equivocada de Licenças Ambientais Corretivas;
  • a dispensa de licenciamento ambiental de uma série de atividades ou empreendimentos, entre outras. 

Essas e outras questões foram apontadas em uma carta que reúne ao menos 70 Organizações da Sociedade Civil. Além destes pontos, deve-se destacar as limitações impostas por meio do Artigo 40 do texto, que se refere à participação dos órgãos intervenientes relacionados ao Patrimônio Cultural, terras indígenas, quilombolas (IPHAN, FUNAI e Fundação Palmares respectivamente) e a própria participação prévia das comunidades tradicionais ainda não reconhecidas e afetadas pelos empreendimentos. Os principais problemas do terceiro texto levantados pela sociedade civil acerca de comunidades tradicionais e Patrimônio Cultural foram:

  •          A inexistência de menção explícita aos órgãos responsáveis por cada uma das manifestações;
  •          A submissão dos órgãos intervenientes à decisão final do órgão licenciador;
  •          A limitação à participação e consulta prévia dos povos e sociedades tradicionais ainda não reconhecidos, conforme previsto na Convenção nº 169 da OIT – Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Diversas instituições se manifestaram acerca do tema, com proposições de ajustes e impressões gerais. Em nota publicada em seu site no dia 31 de julho de 2019, a Sociedade de Arqueologia Brasileira (SAB), entende que “o texto da terceira versão da proposta de Lei Geral de Licenciamento Ambiental ainda não está à altura de poder simplificar o processo de licenciamento ambiental”. Há também a nota de um coletivo de arqueólogos que demonstra preocupação com a proposta de lei e faz sugestões ao texto. 

Após a audiência pública do dia 26 de junho/2019, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) se manifestou a respeito, enfatizando a importância da participação da instituição nos processos de licenciamento ambiental. Além disso, a nota técnica, publicada em 8 de agosto de 2019 apresenta sugestões de alteração no inciso III e a supressão do parágrafo 3º do artigo 40. Quem também divulgou nota técnica foi a Coordenadoria das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, que contribuiu no ajuste de redação da quarta versão do relatório.

Por fim, um texto para debate foi apresentado por deputados no dia 15 de agosto, propondo uma nova redação para o artigo 40 da quarta versão. 

A participação de cada um destes atores no processo de licenciamento ambiental vem mostrando sua fundamental importância para a melhoria e correção das controvérsias apontadas nos três primeiros relatórios. O texto do 4º relatório demonstrou alguns avanços para a superação de problemas apontados pela sociedade civil e para a garantia dos direitos fundamentais e difusos. Há ainda, porém, várias questões a serem sanadas e melhoradas.

A nota da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) assim tratou o quarto relatório (16/08/2019):

“Por todo o exposto, a SBPC entende que a última versão da proposta da Lei Geral de Licenciamento Ambiental (PL nº 3.729/2004 e seus apensados) necessita de amplos ajustes e debates e, no momento, não corresponde com as boas práticas adotadas em todo o mundo para a defesa do meio ambiente e bem-estar da população.” (Fonte)

 A definição do novo marco legal do licenciamento ambiental brasileiro é uma etapa fundamental para se criar segurança jurídica para a sociedade civil, empreendedores e governos. Porém, as controvérsias geradas durante os debates do GT demandam o engajamento de todos estes atores, de modo a garantir os direitos e deveres estabelecidos pela Constituição Federal, acordos internacionais e legislação brasileira.

Participe da construção do novo marco legal, envolvendo-se nas discussões, mostrando a seus deputados de preferência a sua posição diante dessas controvérsias e enviando manifestações por escrito.

Os relatórios produzidos são disponibilizados no site da câmara dos deputados.